2- LTCAT: Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho 

 Hoje falaremos sobre outro documento obrigatório: o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).  

As legislações que obrigam sua elaboração: 

  • Lei 8213/1991; 
  • Decreto nº 3.048/1999; 
  • Instrução Normativa INSS nº 128/2022.  

Todas estas normativas são a base para concessões e benefícios da previdência social, como por exemplo insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial. 

1 –  Quais empresas devem elaborar o LTCAT? 

  • Todas as empresas que possuem trabalhadores expostos aos riscos químicos, físicos e biológicos. A exigência do LTCAT ocorre quando o trabalhador é regularmente exposto a agentes nocivos. Não importa o porte ou ramo da empresa. Se houver exposição a agentes contratados, o LTCAT é obrigatório, mesmo para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). 

2- Qual a importância do LTCAT? 

  • Garantia de Direitos Previdenciários; 
  • Cumprimento das Obrigações Legais; 
  • Saúde e Segurança dos Trabalhadores; 
  • Prevenção de Riscos Trabalhistas e Jurídicos; 
  • Base para Outros Documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); 
  • Empresa em dia com a fiscalização, a fim de evitar multas; 
  1. Principais Etapas do LTCAT: 
  • Planejamento e Levantamento Inicial, com a descrição das atividades, horário de trabalho, setor e número de trabalhadores; 
  • Identificação e Caracterização dos Riscos Ambientais. Ao elaborar o LTCAT deve-se usar como base o PGR, a fim de reconhecer os riscos químicos, físicos e biológicos; 
  • Medição e Monitoramento Ambiental. Realizar levantamento quantitativo aos agentes que conforme legislação brasileira, possuem limite de tolerância, comparando os resultados. Aos agentes qualitativos, realizar inspeção no local de trabalho, analisando as medidas de prevenção, observando as atividades realizadas, documentos e outros dados relevantes. 
  • Análise de Riscos e Classificação; Após toda análise quantitativa e qualitativa dos agentes, emitir parecer técnico, no que se refere aos adicionais de insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial. Mencionar se há a concessão ou cessação de um benefício e qual sua porcentagem. 
  • Recomendações Finais. Após emissão de parecer, recomendar o controle e prevenção ou a manutenção das medidas já existentes. 
  • 4–  Quais informações devem conter no LTCAT? 

Art. 276. Quando da apresentação de LTCAT, serão observados os seguintes elementos informativos básicos constitutivos: 

I – se individual ou coletivo; 

II – identificação da empresa; 

III – identificação do setor e da função; 

IV – descrição da atividade; 

V – identificação do agente prejudicial à saúde, arrolado na Legislação Previdenciária; 

VI – localização das possíveis fontes geradoras; 

VII – via e periodicidade de exposição ao agente prejudicial à saúde; 

VIII – metodologia e procedimentos de avaliação do agente prejudicial à saúde; 

IX – descrição das medidas de controle existentes; 

X – conclusão do LTCAT; 

XI – assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho; e 

XII – data da realização da avaliação ambiental. 

5-Quem pode elaborar o LTCAT? 

A elaboração do LTCAT deve ser feita por um profissional qualificado. A assinatura do mesmo é do médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. 

6- Quais são os tipos de riscos avaliados no LTCAT? 

O LTCAT avalia os seguintes riscos ocupacionais, como: 

  • Riscos físicos: Ruído, calor, frio, radiações ionizantes e não ionizantes, vibrações, umidade e pressões anormais. 
  • Riscos químicos: Exposição a poeiras, gases, neblinas, névoas, fumos, vapores, substâncias tóxicas, etc. 
  • Riscos biológicos: Exposição a vírus, bactérias, fungos, etc. 

 7- Qual valor da multa por descumprimento do LTCAT? 

De R$ 991,03 a R$ 99.102,12 conforme a gravidade e o porte da empresa.