3- Norma Regulamentadora Nº 07. O que é o PCMSO? 

O PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que deve ser elaborado conforme a NR 07. O objetivo é a promoção da saúde e à prevenção de doenças ocupacionais dos trabalhadores através do monitoramento contínuo da saúde. 

1-  Quais empresas devem elaborar o PCMSO?  

Segundo a NR7, em seu item:  7.2.1 Esta Norma se aplica às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 

Segundo a mesma norma: 

7.4.1 Compete ao empregador:  

a) garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO;  

b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;  

c) indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO. 

2-Qual Periodicidade e vigência do PCMSO? 

O PCMSO por se tratar de um documento que complementa o PGR, pode seguir a mesma validade. Ou seja, a cada dois anos, ou sempre que houver alteração na empresa.  

3-Quais informações deve conter um PCMSO? 

Segundo NR 07, item 7.5.4: 

 A organização deve garantir que o PCMSO:  

a) descreva os possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR;  

b) contenha planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados, atendendo ao determinado nos Anexos desta NR;  

c) contenha os critérios de interpretação e planejamento das condutas relacionadas aos achados dos exames médicos;  

d) seja conhecido e atendido por todos os médicos que realizarem os exames médicos ocupacionais dos empregados;  

e) inclua relatório analítico sobre o desenvolvimento do programa. 

4- Quem pode elaborar o PCMSO? 

O PCMSO deve ser elaborado por um médico do trabalho. Este profissional é o responsável técnico pela criação, implementação e acompanhamento do programa, de acordo com a NR-7. O médico do trabalho deve avaliar as condições de trabalho da empresa, identificar os riscos ocupacionais aos quais os empregados estão expostos, junto ao PGR, e, com base nessa análise, definir os exames médicos, as medidas preventivas e as ações a serem empregadas para preservar a saúde dos trabalhadores. 

5-Quais são os exames exigidos pelo PCMSO? 

  • Exames admissionais. Deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades; 
  • Exames periódicos. Deve ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:  

a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos: 

 1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;  

2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;  

b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos. 

  • Exames de mudança de função. Obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos. 
  • Exames de retorno ao trabalho.  O exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. 
  • Exame demissional. O exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4. 

6- Qual a penalidade para empresas que não implementam o PCMSO? 

Além dos trabalhadores adoecidos, a empresa vai pagar multas e sanções administrativas. 

7- Qual a diferença entre médico elaborador e responsável técnico do PCMSO? 

Médico elaborador é quem elabora o documento, em conformidade com o PGR e a realidade da empresa. Já o responsável técnico tem como obrigação:  

7.6.2 O médico responsável pelo PCMSO deve elaborar relatório analítico do Programa, anualmente, considerando a data do último relatório, contendo, no mínimo: a) o número de exames clínicos realizados;  

b) o número e tipos de exames complementares realizados; 

 c) estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função;  

d) incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função;  

e) informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização, referentes a seus empregados;  

f) análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.