Apreciação Ergonômica ou Análise Ergonômica do Trabalho conforme NR 17.

Segundo Norma Regulamentadora 17- Ergonomia:

17.3.1 A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR.

17.3.1.1 A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias.

17.3.1.2 A avaliação ergonômica preliminar pode ser contemplada nas etapas do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos descrito no item 1.5.4 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

17.3.1.2.1 A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho deve ser registrada pela organização.

Assim sendo, a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), deve ser realizada “a todas as situações de trabalho, relacionadas às condições previstas no subitem 17.1.1.1, das organizações e dos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT”.

A AEP, é uma etapa inicial do processo de gestão de riscos ergonômicos dentro do ambiente de trabalho. Trata-se de um mapeamento sistemático que busca identificar os fatores de risco ergonômicos presentes no local e avaliar o impacto deles sobre a saúde e o desempenho dos trabalhadores. Além de identificar os fatores de riscos ou demandas que necessitem de maior aprofundamento para AET.

O principal objetivo dessa avaliação é propor medidas para eliminar, controlar ou minimizar esses riscos, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e adequado às capacidades e limitações dos colaboradores.

Objetivos Principais da AEP:

1. Identificação de Riscos Ergonômicos: Reconhecer os fatores que podem causar desconforto, fadiga, ou problemas de saúde a longo prazo, como posturas inadequadas, levantamento excessivo de cargas, movimentos repetitivos e condições ambientais inadequadas.

2. Proposição de Melhorias: Desenvolver recomendações iniciais para ajustar as condições de trabalho, considerando soluções práticas e de implementação imediata ou gradual.

3. Prioridade para Análises Detalhadas: Determinar os setores, tarefas ou atividades que demandam uma Avaliação Ergonômica do Trabalho (AET) mais aprofundada e personalizada, quando os riscos identificados são complexos ou apresentam alto grau de severidade.

Segue uma descrição detalhada das principais etapas de uma AEP:

1-Planejamento

· Objetivo: Definir o escopo da avaliação e os critérios a serem utilizados.

· Ações:

Reunião inicial com gestores e colaboradores para alinhar objetivos.

o Levantamento de informações básicas, como layout do ambiente, processos produtivos e descrição das funções.

o Identificação das áreas ou atividades críticas que serão avaliadas.

2. Levantamento de Dados

· Objetivo: Coletar informações sobre os fatores de risco presentes no ambiente de trabalho.

· Ações:

o Observação direta dos postos de trabalho e das atividades realizadas.

o Registro de dados referentes a posturas, movimentos, equipamentos, ferramentas e organização do trabalho.

o Identificação de reclamações ou problemas relatados pelos trabalhadores (fadiga, dores, lesões).

o Aplicação de questionários ou entrevistas, se necessário, para entender melhor as demandas dos colaboradores.

3. Análise Preliminar

· Objetivo: Avaliar os fatores de risco identificados e determinar suas características gerais.

· Ações:

Classificação dos riscos ergonômicos em categorias como:

Grupo 01: Biomecânica;

· Posturas incômodas ou pouco confortáveis por longos períodos

· Postura sentada por longos períodos

· Postura de pé por longos períodos

· Constante deslocamento a pé durante a jornada de trabalho

· Exigência de esforço físico

· Levantamento e transporte manual de cargas ou volumes

· Frequente ação de puxar/empurrar cargas ou volumes

· Frequente execução de movimentos repetitivos

· Manuseio de ferramentas e/ou objetos pesados por períodos prolongado

· Uso frequente de força, pressão, preensão, flexão, extensão ou torção dos segmentos corporais

· Compressão de partes do corpo por superfícies rígidas ou com quina

· Exigência de flexões de coluna vertebral frequentes

· Uso frequente de pedais

· Uso frequente de alavanca

· Exigência de elevação frequente de membros superiores

· Movimentação de cargas e volumes sem pega ou com “pega pobre”

· Exposição à vibração de corpo inteiro

· Exposição à vibração localizada (mão-braço)

· Uso intenso de escadas

· Trabalho intenso com teclado ou outros dispositivos de entrada de dados

Grupo 02: Mobiliário e Equipamentos;

· Posto de Trabalho improvisado

· Mobiliário sem meios de regulagem de ajuste

· Equipamentos e/ou máquinas sem meios de regulagem de ajuste ou sem condições de uso

· Posto de trabalho não planejado/adaptado para a posição sentada

· Assento Inadequado

· Encosto do assento inadequado ou ausente

· Mobiliário ou equipamento sem espaço para movimentação de segmentos corporais

· Trabalho com necessidade de alcançar objetos, documentos, controles ou qualquer ponto além das zonas de alcance ideais para as características antropométricas do trabalhador

· Equipamentos ou mobiliários não adaptados à antropometria do trabalhador

Grupo 03: Organizacional;

· Trabalho realizado sem pausas pré-definidas para descanso

· Necessidade de manter um ritmo intenso de trabalho

· Trabalho com necessidade de variação de turnos

· Monotonia

· Trabalho Noturno

· Insuficiência de capacitação para execução da tarefa

· Trabalho com utilização rigorosa de metas de produção

· Trabalho remunerado por produção

· Cadência do trabalho imposta por um equipamento

· Desequilíbrio entre tempo de trabalho e tempo de repouso

Grupo 04: Conforto Ambiental;

· Condições de trabalho com níveis de pressão sonora fora dos parâmetros de conforto

· Condições de trabalho com índice de temperatura fora dos parâmetros de conforto

· Condições de trabalho com velocidade do ar fora dos parâmetros de conforto

· Condições de trabalho com umidade do ar fora dos parâmetros de conforto

· Condições de trabalho com Iluminação diurna inadequada

· Condições de trabalho com Iluminação noturna inadequada

· Presença de reflexos em telas, painéis, vidros, monitores ou qualquer superfície, que causem desconforto ou prejudiquem a visualização

· Piso escorregadio e-ou irregular

Grupo 05: Psicossociais e Cognitivos

· Excesso de situações de estresse

· Situações de sobrecarga mental de trabalho

· Exigência de alto nível de concentração, atenção e memória

· Trabalho em condições de difícil comunicação

· Excesso de conflitos hierárquicos no trabalho

· Excesso de demandas emocionais/afetivas no trabalho

· Assédio de qualquer natureza no trabalho

· Trabalho com demandas divergentes (ordens divergentes, metas incompatíveis entre si, exigência de qualidade X quantidade, entre outras)

· Exigência de realização de múltiplas tarefas, com alta demanda cognitiva

· Insatisfação no trabalho

· Falta de autonomia no trabalho

Priorização dos fatores de risco mais críticos.

Avaliação inicial da gravidade e da frequência dos riscos.

4. Elaboração de Recomendações

· Objetivo: Propor soluções para eliminar ou mitigar os riscos ergonômicos detectados.

· Ações:

o Sugestão de melhorias no layout ou na organização do trabalho.

o Recomendação de adequações nos equipamentos, ferramentas ou mobiliários.

o Proposição de mudanças nas tarefas ou na rotina de trabalho (por exemplo, pausas regulares ou rodízio de atividades).

5. Identificação de Necessidades de Análises Detalhadas

· Objetivo: Determinar se determinados fatores de risco exigem uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET) mais aprofundada.

· Ações:

o Avaliação das lacunas ou áreas que requerem estudos adicionais.

o Planejamento de ações futuras para aprofundar a análise, quando necessário.

6. Elaboração e Apresentação do Relatório

· Objetivo: Documentar as informações coletadas e as medidas propostas.

· Ações:

o Elaboração de um relatório detalhado contendo:

§ Descrição dos fatores de risco identificados.

§ Medidas sugeridas para mitigação.

§ Priorização de ações corretivas.

o Apresentação do relatório aos gestores e, eventualmente, aos colaboradores.

7. Implementação das Melhorias

· Objetivo: Executar as mudanças propostas com base na análise preliminar.

· Ações:

o Apoio à implementação das soluções sugeridas.

o Monitoramento da eficácia das melhorias realizadas.

8. Acompanhamento e Revisão

· Objetivo: Verificar a eficácia das ações implementadas e realizar ajustes, se necessário.

· Ações:

o Avaliação contínua dos impactos das mudanças.

o Realização de novas análises em intervalos periódicos ou quando houver alterações significativas no processo de trabalho.

A AEP é uma ferramenta essencial para uma abordagem preventiva e proativa na gestão ergonômica, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável, produtivo e seguro para todos.

E Análise Ergonômica do Trabalho (AET), o que é e quando deve ser feita?

A AET é uma metodologia utilizada para identificar, avaliar e propor melhorias nas condições de trabalho, visando à saúde, segurança e bem-estar do trabalhador, além de aumentar a eficiência e a produtividade. A AET é um requisito fundamental para o cumprimento da legislação trabalhista brasileira, em especial no atendimento às diretrizes da Norma Regulamentadora 17 (NR-17), que trata da ergonomia no ambiente laboral.

Segundo esta NR 17:

17.3.2 A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho – AET da situação de trabalho quando:

a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;

b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;

c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01;

ou d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

17.3.3 A AET deve abordar as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta NR, incluindo as seguintes etapas:

a) análise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema;

Essa etapa inicial busca compreender o contexto e os motivos que levaram à solicitação da AET. Ela envolve o levantamento das demandas organizacionais, como queixas dos trabalhadores, necessidade de conformidade legal, identificação de riscos ergonômicos ou busca por melhorias na produtividade. Quando necessário, o problema identificado é reformulado para proporcionar uma visão mais clara e alinhada com a realidade do ambiente de trabalho e as expectativas dos envolvidos.

b) análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade;

Nesta etapa, são observados e analisados:

· A estrutura e o funcionamento da organização, incluindo hierarquias, fluxos de comunicação e cultura organizacional;

· Os processos produtivos e administrativos, considerando sua eficiência e impactos sobre os trabalhadores;

· As situações de trabalho reais, com foco nas condições físicas, cognitivas e psicossociais;

· A atividade efetivamente desempenhada pelos trabalhadores, avaliando as exigências físicas e mentais, bem como as adaptações feitas no cotidiano laboral.

Essa análise permite descrever e detalhar as tarefas prescritas, ou seja, aquelas que são oficialmente atribuídas ao trabalhador, das tarefas reais, as que realmente são executas pelo trabalhador.

c) descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequados para a análise e sua aplicação, não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos;

O responsável pela AET deve detalhar os métodos, técnicas e ferramentas utilizados no estudo, justificando a sua escolha com base nas características do ambiente de trabalho e das atividades analisadas. Não há obrigação de usar métodos ou ferramentas específicos, desde que os selecionados sejam adequados para atender às demandas identificadas e proporcionar uma análise robusta.

d) estabelecimento de diagnóstico;

Com base nos dados coletados, é feito o diagnóstico das condições de trabalho. Ele identifica fatores de risco ergonômicos (como posturas inadequadas, repetitividade, pressões psicossociais ou condições ambientais desf

na saúde e segurança dos trabalhadores e propõe ações para mitigar ou eliminar esses riscos. O diagnóstico deve ser claro e fundamentado, permitindo o entendimento das partes interessadas.

e) recomendações para as situações de trabalho analisadas;

Nesta etapa, são elaboradas recomendações detalhadas e aplicáveis, voltadas à melhoria das condições de trabalho. Essas recomendações podem incluir alterações no layout, equipamentos, organização do trabalho, treinamento de colaboradores e outras medidas que promovam a ergonomia e a produtividade. É importante priorizar intervenções que sejam viáveis técnica e economicamente.

e f) restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas, quando necessária, com a participação dos trabalhadores.

Os resultados da AET devem ser apresentados aos trabalhadores e gestores, promovendo uma discussão transparente e participativa. Essa devolutiva é essencial para validar as análises realizadas e, se necessário, revisar as intervenções propostas ou implementadas. A participação ativa dos trabalhadores nessa etapa garante que as soluções estejam alinhadas com as necessidades práticas do dia a dia.

A abordagem estruturada e participativa da AET descrita na NR-17 reforça sua importância para o aprimoramento das condições de trabalho. O cumprimento rigoroso de cada etapa não apenas assegura a conformidade com a legislação, mas também promove um ambiente de trabalho mais saudável, seguro e produtivo, beneficiando tanto os trabalhadores quanto a organização.

Além dessas etapas, é importante ressaltar que a AET é um processo dinâmico, que pode ser revisado e atualizado conforme novas demandas e mudanças no ambiente de trabalho. A aplicação rigorosa da metodologia não só ajuda a reduzir riscos e custos associados a doenças ocupacionais e acidentes, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.