- 1-Norma Regulamentadora Nº 01. O que é o PGR?
A Evoluir é uma empresa especializada em serviços de segurança e saúde no Trabalho. Dentre os documentos elaborados, o mais importante, é o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). O PGR é um documento exigido pelo Ministério do Trabalho. Está previsto na norma regulamentadora Nº 01. Tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos que podem comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores em qualquer atividade.
2- Quais empresas devem elaborar o PGR?
1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Segundo a mesma norma:
1.4.1 Cabe ao empregador:
- a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
- b) informar aos trabalhadores:
- os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
- as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos;
Conforme mencionado acima, foi observado que a norma é clara no que se refere à obrigatoriedade de todas as empresas, que possuem empregados regidos pela CLT, informarem aos seus trabalhadores os riscos no ambiente de trabalho, sejam eles físicos, químicos, biológicos, de acidentes ou ergonômicos, bem como as medidas de proteção para eliminar ou minimizar tais riscos. O PGR é a principal ferramenta para identificação, avaliação e controle de todos esses riscos.
3– Qual a importância do PGR?
- Prevenção de Acidentes e Doenças;
- Adequação à Legislação;
- Saúde e Segurança dos Trabalhadores;
- Redução de Custos;
- Cultura de Segurança;
4-Qual é a diferença entre PGR e PPRA?
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) era o programa exigido pela NR-9, substituído pelo PGR. O PGR é mais abrangente, cobrindo não apenas riscos ambientais, mas todos os tipos de riscos ocupacionais.
5-Qual Periodicidade e vigência do PGR?
A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revisto a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:
- após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
- após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
- quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
- na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
- quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
Sendo assim, não há um prazo de validade fixo, ele deve ser revisado periodicamente para garantir que ainda esteja adequado.
6-Principais Etapas do PGR:
1-Identificação de Perigos: Levantamento dos perigos que podem causar danos aos trabalhadores.
2-Avaliação de Riscos: Determinação da probabilidade e da gravidade dos danos relacionados a cada perigo identificado.
3-Planejamento de Ações Preventivas: Definição de medidas de controle e prevenção para mitigar os riscos.
4-Monitoramento Contínuo: Verificação periódica da eficácia das ações e ajuste das medidas conforme necessário.
7– Quem pode elaborar o PGR?
A elaboração do PGR deve ser feita por um profissional capacitado em saúde e segurança do trabalho, como um técnico, engenheiro de segurança ou outro profissional habilitado, dependendo da complexidade e dos riscos envolvidos no ambiente de trabalho.
8- Quais são os tipos de riscos avaliados no PGR?
O PGR avalia todos os tipos de riscos ocupacionais, como:
- Riscos físicos: Ruído, calor, frio, radiações ionizantes e não ionizantes, vibrações, umidade e pressões anormais.
- Riscos químicos: Exposição a poeiras, gases, neblinas, névoas, fumos, vapores, substâncias tóxicas, etc.
- Riscos biológicos: Exposição a vírus, bactérias, fungos, etc.
- Riscos ergonômicos: Posturas inadequadas, esforços repetitivos, carga excessiva de trabalho, pressão no trabalho, falta de autonomia, estresse, etc.
- Riscos de acidentes: Máquinas e equipamentos sem proteção, eletricidade, quedas, atropelamentos, cortes, prensamentos, etc.
9- O PGR substitui o PCMSO?
Não. O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), regulamentado pela NR-7, continua a ser obrigatório e é complementar ao PGR. O PCMSO está focado na saúde médica dos trabalhadores, enquanto o PGR trata dos riscos no ambiente de trabalho. Ambos os programas se completam, pois, não é possível elaborar um PCMSO, sem antes realizar o levantamento através dos inventários de riscos do PGR.
10- Qual a penalidade para empresas que não implementam o PGR?
Infelizmente a cultura de segurança de muitas empresas, deixa a desejar. Em diversas ocasiões, é observado que estão preocupadas apenas com as multas e outras sanções previstas pela legislação trabalhista, pelo não cumprimento da elaboração e execução deste programa tão essencial. Entretanto, a maior preocupação de todas as Corporações deveria ser com a vida do trabalhador, pelos acidentes e doenças ocupacionais que poderão ser provocados pela falta de engajamento empresarial.
11- Como é feita a gestão contínua do PGR?
A gestão contínua envolve:
- Monitoramento regular dos riscos com atualização do PGR;
- Capacitação dos trabalhadores, ouvindo-os inclusive sobre os riscos que estão expostos, bem como sobre as medidas de proteção muitas vezes sugeridas por eles;
- Auditorias internas, Inspeções de Segurança, Reuniões com a equipe, etc.
O PGR é, portanto, um instrumento central para garantir a segurança no trabalho e evitar consequências graves para os trabalhadores e para a própria empresa.